A legislação brasileira garante uma série de direitos ao público PcD, mas muitos ainda não sabem como acessá-los ou exercê-los
Nos últimos anos, o debate sobre as garantias legais das pessoas com deficiência (PcDs) tem ganhado espaço na sociedade, impulsionado por movimentos sociais, avanços normativos e maior conscientização sobre inclusão. Indivíduos com algum tipo de impedimento físico, sensorial ou intelectual, como cadeirantes e autistas, contam com uma série de proteções previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
No entanto, apesar das conquistas, ainda há barreiras importantes para que esses direitos sejam plenamente garantidos e aplicados no cotidiano. Como destaca a advogada Marilen Amorim, “muitos ainda não conhecem plenamente seus direitos, e isso é um dos maiores obstáculos à inclusão real”.
Mesmo com uma legislação considerada avançada, os direitos das PcDs enfrentam barreiras que dificultam sua implementação. Marilen explica que entre os principais desafios estão o capacitismo e o preconceito social, que reforçam estereótipos e dificultam a inclusão. A falta de acessibilidade física e digital limita a participação plena, enquanto a desinformação, a desigualdade no acesso à educação e ao trabalho agravam o cenário. A burocracia, a carência de políticas públicas eficazes e a baixa representatividade política também contribuem para a exclusão e o não cumprimento dos direitos.
Principais direitos das pessoas com deficiência
Se você é uma pessoa com deficiência e ainda não conhece os seus direitos, este conteúdo foi feito para te orientar sobre os principais pontos que são garantidos por lei. Eles abrangem diversas áreas da vida cotidiana e visam assegurar condições de igualdade, autonomia e participação social. Bora saber mais?
Pessoas com deficiência física têm o direito garantido à acessibilidade em espaços públicos e privados, o que inclui a presença de rampas, elevadores e banheiros adaptados. Para quem possui deficiência visual, a legislação assegura recursos como sinalização em braile, pisos táteis e acessibilidade digital em sites e aplicativos. Além disso, o atendimento prioritário em serviços públicos e privados também é um direito previsto em lei.
Na área da saúde, o SUS deve oferecer atendimento especializado e multidisciplinar, reabilitação física, auditiva, visual e intelectual, além do fornecimento de órteses, próteses e tecnologias assistivas. “O direito à saúde integral inclui também acompanhante em internações”, complementa Marilen.
Na educação, a PcD tem direito à matrícula obrigatória em escolas regulares, sem discriminação, além de atendimento educacional especializado, professores capacitados e recursos pedagógicos adaptados. A lei proíbe qualquer filtro baseado na “capacidade de integração”.
Enquanto isso, as empresas com 100 ou mais colaboradores devem destinar de 2% a 5% de suas vagas à PcD. “A legislação garante a inclusão profissional por meio de ambientes acessíveis e oferece incentivos fiscais às organizações que promovem essa contratação”, ressalta a advogada.
Marilen explica que quem é PcD aposenta mais cedo, devido a regras diferenciadas, conforme estabelecido pelo INSS. A legislação considera o grau da deficiência, leve, moderada ou grave, para definir o tempo mínimo de contribuição, que pode ser reduzido, e, em alguns casos, há dispensa da idade mínima.
Por exemplo, mulheres com deficiência grave, que causam limitações severas e permanentes, podem se aposentar com 20 anos de contribuição, enquanto homens precisam de 25. Para deficiência leve, que geram limitações moderadas em atividades do dia a dia, o tempo exigido é de 28 anos para o público feminino e 33 para o masculino. Também existe a possibilidade de aposentadoria por idade, com exigência de 55 anos para mulheres e 60 para homens, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos como PcD.
O grau da deficiência é determinado por uma equipe multiprofissional que realiza uma perícia médica e social no INSS, e é necessário cumprir uma carência mínima de 180 meses. O valor do benefício é baseado na média dos 80% maiores salários recebidos desde julho de 1994. A partir dessa média, aplica-se 70%, somando 1% adicional para cada ano de contribuição, até o limite de 100%. O fator previdenciário só é utilizado se resultar em aumento no valor final da aposentadoria.
“Os direitos da pessoa com deficiência física incluem o acesso ao transporte público adaptado, isenção de impostos (IPI, IOF, ICMS e IPVA) na compra de veículos ajustados às necessidades, vagas reservadas em estacionamentos e prioridade em programas habitacionais públicos, e direito à moradia com recursos de acessibilidade”, afirma Marilen.
Informação é o primeiro passo
Conhecer e exercer os direitos garantidos por lei são passos fundamentais para a inclusão plena das pessoas com deficiência na sociedade. Apesar dos avanços legais, ainda há muitos desafios a serem superados e a informação é uma das ferramentas mais poderosas nesse processo. Ao se informar, você fortalece sua autonomia, contribui para a quebra de barreiras e ajuda a construir uma sociedade mais justa, acessível e igualitária. Compartilhe este conteúdo com quem pode se beneficiar dele e siga acompanhando nossos posts para saber mais sobre seus direitos!